sexta-feira, 2 de março de 2012

Decisão do TSE não impede Mendes de disputar eleição e adversários podem ficar intranquilos, garante Taques



Mauro Mendes





Após a validação da Lei da Ficha Limpa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), uma nova decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve alterar significativamente o quadro político em Mato Grosso. Nessa quinta-feira (1) o Pleno do TSE determinou que não podem concorrer às eleições municipais deste ano os políticos que tiveram rejeitadas pela Justiça Eleitoral as prestações de contas da campanha de 2010 .

Um dos principais alvos de especulações é o empresário Mauro Mendes (PSB), o qual deve enfrentar a disputa pela Prefeitura de Cuiabá. O socialista teve as contas das eleições de 2008 - quando concorreu ao mesmo cargo - reprovadas devido à falta de um recibo de R$ 3 mil referente a uma doação de campanha.

De acordo com o advogado de defesa do empresário, Paulo Zamar Taques, o socialista não se enquadra em nenhum dos casos que implicam na desqualificação para o pleito deste ano, pois a reprovação dos balancetes de 2008 (decisão da qual Mendes está recorrendo no TSE) não se deve a crime eleitoral.

“Quando há suspeitas de crime eleitoral o próprio TRE, ao reprovar as contas, encaminha para o Ministério Público Eleitoral e, no caso do Mauro, ao reprovar o Pleno não citou crime eleitoral e nem remeteu os autos ao MPE”, assegurou o advogado, durante entrevista ao site cuiabano Olhar Direto.

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