Riva defende passe livre interestadual
aos portadores de deficiencias

A relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade/ADI 2.649-6, ministra Cármen Lúcia, à época, afirmou que o artigo 170, caput, da Constituição, dispõe ser a ordem econômica fundada na valorização do trabalho e na livre iniciativa para o fim de assegurar a todos, a existência digna.
Para a ministra, não se trata da criação de um benefício sem fonte de custeio, pois o artigo 195, parágrafo 5º, da Constituição, refere-se a benefícios com ônus direto a ser suportado pelos cofres públicos.
“A busca de igualdade de oportunidades e possibilidades de humanização das relações sociais determina a adoção de políticas públicas a fim de que se amenizem os efeitos das carências de seus portadores”, ressaltou a ministra ao justificar a manutenção do passe livre.
Para substanciar sua decisão, a ministra citou reserva de vagas em estacionamentos públicos, isenção de tributos para aquisição de veículos, prioridade no atendimento em órgãos públicos, entre outras políticas favoráveis à classe, assim como a assinatura de protocolo, em março de 2007, na sede da ONU, em Nova York, durante convenção sobre os direitos dos deficientes.
O projeto em tramitação na Casa de leis, justifica o deputado Riva, objetiva tornar efetiva, no estado de Mato Grosso, a concessão de passe livre interestadual às pessoas portadoras de deficiência.
Informações dão conta de que existem aproximadamente em Cuiabá, por exemplo, 1.200 portadores de deficiência visual. Dirigentes classistas defendem a realização de um grande censo específico ( visuais, auditivos, físicos e mentais), através do Estado e de setores organizados da sociedade, para conseguir o universo exato.
Fonte: O Documento
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