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quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

EX-SENADOR PERDE NA JUSTIÇA FAZENDA GRILADA EM MATO GROSSO
A juiza Celia Regina Vidotti declarou a nulidade absoluta do título de terra nº 00153-STD, expedido pelo INTERMAT, requerido pela esposa do ex-senador e Marqueteiro Antero Paes de Barros. A decisão foi publicada na última segunda-feira (12/02), e considerou subjetivamente a ré, Cristiane Maria Mesquita Paes de Barros, uma grileira de terras no estado. De acordo com a magistrada, o cancelamento da matrícula se sustenta no artigo nº 233,II, da Lei dos Registros Públicos, onde se considera a existência de duplicidade de matrículas de um imóvel com 40.153 hectares no município de Santo Antônio do Leverger/MT.  Antero de Barros já havia tentado interpor recurso através de sua esposa laranja, supostamente desconhecendo que já havia uma decisão judicial que tramitou na 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública a respeito do processo judicial nº 21328-26.2013.811.0041 que cancelou o registro de posse das terras requeridas ilegalmente pela família. “Há contradição na sentença, uma vez que o título anteriormente anulado pelo juízo da 2ª. Vara Especializada da Fazenda Pública, não poderia ser novamente anulado por este juízo. Requer o reconhecimento dos embargos declaratórios. É o relatório", decide a juíza em seu despacho. 

 Para a justiça, os embargos interpostos pelos ‘posseiros’ Paes de Barros não conseguiram mostrar qualquer erro ou contradição em sentença proferida anteriormente onde cancelava suas terras, “Não havendo obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão, não há que se acolherem os embargos de declaração, nos termos do art. 1022 do NCPC., diz a sentença que considera ainda a decisão do cancelamento do título como definitivo, por ter sido tomado em colegiado. Vidotti ainda aplicou uma multa na família dos grileiros Antero de Barros e Cia. no valor de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa. A decisão cai como um balde de água fria em Antero, que tem posado como pai da ética nos últimos dias em seus programas e veículos de comunicação, mas acabou tendo a credibilidade arranhada, por constituir várias fazendas em Mato Grosso, fruto de esquema com órgãos públicos. A sentença proferida nesta segunda-feira não deixa dúvida sobre a origem ilegal das terras do marqueteiro. 

 Em tempo: A reportagem do MUVUCA POPULAR também apura a aquisição de uma fazenda de Antero de Barros no distrito da Guia, fruto de um esquema de submarino, onde o INTERMAT, sob o comando do ex-tucano Aparecido Alves, teria regularizado um assentamento e, junto, dado terra para Antero acobertado na mesma decisão. A justiça pode ser acionada a qualquer momento para elucidar o caso e tomar mais uma terra grilada por Antero. Neste caso, porém, para além do grilo, existiria um esquema gigantesco montado no governo do PSDB quando Antero além de protagonizar o esquema "Secomgate", também virou fazendeiro milionário do dia pra noite.

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