
Para a justiça, os embargos interpostos pelos ‘posseiros’ Paes de Barros não conseguiram mostrar qualquer erro ou contradição em sentença proferida anteriormente onde cancelava suas terras, “Não havendo obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão, não há que se acolherem os embargos de declaração, nos termos do art. 1022 do NCPC., diz a sentença que considera ainda a decisão do cancelamento do título como definitivo, por ter sido tomado em colegiado. Vidotti ainda aplicou uma multa na família dos grileiros Antero de Barros e Cia. no valor de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa. A decisão cai como um balde de água fria em Antero, que tem posado como pai da ética nos últimos dias em seus programas e veículos de comunicação, mas acabou tendo a credibilidade arranhada, por constituir várias fazendas em Mato Grosso, fruto de esquema com órgãos públicos. A sentença proferida nesta segunda-feira não deixa dúvida sobre a origem ilegal das terras do marqueteiro.
Em tempo: A reportagem do MUVUCA POPULAR também apura a aquisição de uma fazenda de Antero de Barros no distrito da Guia, fruto de um esquema de submarino, onde o INTERMAT, sob o comando do ex-tucano Aparecido Alves, teria regularizado um assentamento e, junto, dado terra para Antero acobertado na mesma decisão. A justiça pode ser acionada a qualquer momento para elucidar o caso e tomar mais uma terra grilada por Antero. Neste caso, porém, para além do grilo, existiria um esquema gigantesco montado no governo do PSDB quando Antero além de protagonizar o esquema "Secomgate", também virou fazendeiro milionário do dia pra noite.
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