Presidente do Legislativo Cuiabano anuncia auditoria interna
Depois que uma decisão judicial proferida na última sexta-feira (13) devolveu o cargo de presidência da Câmara ao vereador João Emanuel Moreira Lima (PSD), ele anunciou como primeira medida de volta ao posto a realização de uma auditoria em sua gestão. Todos os dados sobre pagamentos realizados de janeiro – data da sua posse – até agora serão vistoriados. Segundo o parlamentar, a ação visa justificar todos os gastos realizados até o momento. João Emanuel foi afastado da presidência no dia 5 de setembro, quando decisão do desembargador José Zuquim reformou a de primeiro grau. O magistrado validou a sessão que culminou na aprovação do pedido de afastamento do presidente. 16 dos 25 vereadores votaram favoráveis ao requerimento que pedia a destituição do peessedista por ter cometido irregularidades na função de presidente, como não respeitar o princípio da proporcionalidade dos partidos na composição da CPI dos Maquinários. No entanto, na última sexta-feira, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro concedeu liminar em mandado de segurança para que João Emanuel retornasse à presidência. Segundo a magistrada, a sessão não poderia ser validada em função da falta de quórum para a análise do pedido de destituição. Para a sessão ser retomada, seria necessária a presença de 17 vereadores, visto que o atual número de representantes é 25. Na ocasião, somente 16 estavam presentes. Além disso, justificou que não está presente no regimento interno a previsão de afastamento do presidente do cargo. Essa decisão suspendeu até o julgamento do mérito a que validou a sessão.
SEM NHAPAR NÃO DÁ?
TCE suspende pregão do governo Silval m para locar ônibus
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Mato Grosso determinou que a Secretaria de Estado de Administração (SAD) suspenda o pregão presencial nº. 020/2013, que previa a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de ônibus com disponibilização de motoristas. Os indícios são de irregularidades no edital. O TCE atendeu ao pedido da empresa Integração Transporte Ltda. e decidiu como irregular a fixação da cláusula que exige das participantes do certame um certificado de registro cadastral junto à Agência Nacional de Transportes Terrestre (ANTT). A decisão sustenta que a autorização da exploração do transporte intermunicipal deve ser regulamentada pelo Estado. No caso de Mato Grosso, pela Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados (Ager). À ANNT, conforme o TCE, cabe apenas regulamentar a prestação do serviço de transporte interestadual de passageiros sob o regime de fretamento contínuo. Assim, seria desnecessária uma autorização desta Agência. Com a exigência do registro, somente empresas que já atuam no mercado poderiam participar da licitação, o que deixaria de fora do certame outras possíveis interessadas. O Tribunal também entende que há uma imprecisão do objeto licitado, o que ofende o princípio da eficiência e da economicidade. Agora, a SAD tem 15 dias para prestar as informações ao TCE
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