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sábado, 11 de abril de 2020


GOVERNADOR DESMORALIZADO

O governador Mauro Mendes (DEM) afirmou que, devido às decisões da Justiça derrubando decretos estaduais, as medidas contra o combate e prevenção ao novo coronavírus será de responsabilidade dos prefeitos, e que o governo do estado não questionará. A declaração foi feita durante entrevista coletiva, na manhã desta segunda-feira (6). No dia 26 de março, Mendes assinou um decreto permitindo o funcionamento do comércio, desde que os estabelecimentos sigam as normas de segurança, prevenção e combate ao coronavírus. No entanto, no mesmo dia, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), decidiu manter comércio fechado. Três dias depois, o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Orlando Perri, determinou que o comércio e transporte de Cuiabá sigam o decreto municipal. A decisão atendeu parcialmente um pedido liminar da Prefeitura de Cuiabá contra o governo do estado. Já na última sexta-feira (3) outra decisão de Perri suspendeu outros dois efeitos do decreto estadual que limita autonomia sobre quarentena de municípios durante combate ao coronavírus no estado. No pedido, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, questionou a limitação da quarentena apenas a pessoas de um grupo de risco e o condicionamento da atuação dos municípios às normativas estabelecidas pelo governo estadual. Mauro Mendes afirmou que o decreto era uma forma de orientar os municípios sobre as medidas durante o período de pandemia do novo coronavírus. “O Ministério Público e o Tribunal de Justiça entenderam que isso é um papel dos municípios, então, a partir de agora, quem vai abri e fechar comércio ou qualquer atividade, serão os prefeitos. Se mantiver aberto ou fechado, é responsabilidade deles. É uma decisão da Justiça e o governo não vai questionar isso”, declarou.

MENDES CONFORMADO


O governador Mauro Mendes (DEM) reafirmou nesta segunda-feira (06) que não pretende recorrer das decisões judiciais que derrubaram parte de seus decretos sobre o fechamento de estabelecimentos comerciais no Estado. As liminares, que atenderam a um mandado de segurança da Prefeitura de Cuiabá e a um pedido feito pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, em uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) proposta na semana passada, dão autonomia para que os prefeitos decidam sobre a quarentena em seus respectivos municípios. “Nós estamos orientando o procedimento técnico que deveria ser tomado em Mato Grosso. É impensável imaginar que você possa adotar o mesmo procedimento do estado de São Paulo em Cuiabá ou até mesmo em cidades que não têm nenhum caso confirmado, muito menos casos suspeitos. O Governo do Estado deu uma orientação de como isso deve acontecer, porém, o MP e o TJ entenderam que isso é papel dos municípios. Então, a partir de agora, quem vai abrir ou fechar comércio ou qualquer atividade são os prefeitos. Se mantiver aberto, responsabilidade deles, se fechar, responsabilidade deles. Esse é o entendimento do MP e do TJ e o Governo não vai questionar”, declarou o governador.

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