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sexta-feira, 3 de julho de 2020

TRAIÇÃO A TRABALHADORES
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MAURO MENDES, EDUARDO BOTELHO E CORJA DE 
"MAMADORES" DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA CONSOLIDAM GOLPE CONTRA SERVIDORES 
Com apoio da maioria dos deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (17 votos favoráveis a 6 contra, além de uma ausência), o governo Mauro Mendes consegue a aprovação da Reforma da Previdência de Mato Grosso - Projeto de Emenda Constitucional nº 06/2020. A sessão extraordinária desta quinta-feira (02.07), transmitida pelas redes sociais do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT), mostrou que, em primeira votação, o governo consegue mais um arrocho na aposentadoria dos/as servidores/as do estado. Em fevereiro, o governo sancionou a Lei Complementar nº 654/2020 aprovada pelo grupo governista da Assembleia Legislativa. Nessa decisão todos os/as servidores/as do estado da ativa e os/as aposentados/as e pensionistas que recebem a partir de R$ 3.001,00, passam a contribuir com alíquota de 14%, a partir do salário de junho. A medida, semelhante a Emenda Constitucional nº 103/2019, do governo federal, foi ainda mais dura com os/as servidores/as aposentados/as e pensionistas de Mato Grosso, pois implantou o desconto abaixo do teto do INSS (R$ 6.101,06). “O sistema de desconto com percentuais gradativos a partir do valor do salário foi desconsiderado por Mauro Mendes. E mais, o estado não apresentou um cálculo atuarial que comprovasse uma previdência deficitária. Não podemos deixar de citar que foi suspensa na ALMT a auditoria da Previdência, que revelaria a vazão histórica dos recursos desde o antigo IPEMAT”, esclarece o presidente do Sintep/MT, Vadeir Pereira. Na PEC 06/2020, que está sendo considerada a segunda etapa da Reforma da Previdência de Mauro Mendes, os/as servidores/as terão a idade para a aposentadoria aumentada em cinco anos para homens (65) e sete anos para mulheres (60). Na educação, caso não ocorra uma emenda que considere o trabalho docente excepcional, existe a possibilidade que na ausência de regras seguir-se a EC nº 103, que estabeleceu para o magistério a idade mínima de 57 anos (M) e 60 anos (H). Além da idade para a aposentadoria ter sido ampliada para 60 anos (M) e 65 anos (H), os servidores terão ainda, um tempo mínimo de contribuição, de 30 anos. O servidor que tiver 60 anos, mas não completou 30 anos de contribuição, apesar da idade, não poderá se aposentar com salário estabelecido na lei, ou seja, 80% da média de todos os salários da vida profissionais. Cairá numa nova regra, que reduzirá ainda mais o valor da remuneração, caso o servidor queira ou precise se aposentar. Não podemos esquecer que a PEC acaba com a paridade e integralidade dos salários da ativa. “Trabalhar 40 anos, não significará receber 100% do salário da ativa, mas 100% da média de todos os salários recebidos durante a vida funcional desse trabalhador”, esclarece o presidente. Veja quem são os Parlamentares que votaram contra os servidores públicos Deputado Carlos Avallone Delegado Claudinei Deputado Dilmar Dal Bosco Deputado Dr. Eugênio Deputado Dr. Gimenez Deputado Educador Botelho Deputado João Batista Deputado Max Russi Deputado Nininho Deputado Pedro Satélite Deputado Romualdo Júnior (vaga de Allan Kardec) Deputado Silvano Amaral Deputado Sílvio Fávero Deputado Ullisses Deputado Valmir Moretto Deputado Wilson Santos Deputado Xuxu Dal Molin Assessoria/Sintep-MT

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