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quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

  BILIONÁRIO E "REI DOS TRAMBIQUES"

GOVERNADOR A UM PASSO DE FICAR INELEGÍVEL




A assinatura de um engenheiro que atestou um laudo de avaliação de uma mineradora leiloada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) e arrematada por uma empresa do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), é falsa, conforme atestou uma perícia judicial realizada pela Justiça Federal de Cuiabá. Conforme veiculado pelo site Isso É Notícia, na terça-feira (12), uma perícia grafotécnica foi realizada no decurso de uma ação de improbidade administrativa onde o Ministério Público Federal acusa Mauro e outras quatro pessoas de fraudarem em até R$ 700 milhões o leilão da antiga Mineradora Salomão, hoje Mineração Casa de Pedra. Segundo o MPF, todo o processo de venda e arrematação da mineradora foi fraudado e direcionado para beneficiar o grupo empresarial do governador. Pelas mesmas acusações, o juiz que conduziu o leilão foi aposentado compulsoriamente pelo TRT-MT após responder a um processo disciplinar. Na perícia determinada pelo juiz César Bearsi, da 3ª Vara da Justiça Federal de Cuiabá, a pedido do MPF, o perito forense Thyago Jorge Machado atestou que a assinatura do engenheiro José Abilio Manso Raimundo da Rocha (já falecido) no laudo de avaliação da mineradora datado de 1999 é inautêntica e, portanto, foi falsificada.

 O documento foi levado aos autos do processo de venda da mineradora junto ao TRT-MT. No laudo da perícia grafotécnica de 24 folhas com data do dia 20 de novembro de 2020, a qual o Isso É Notícia teve acesso, o perito aponta uma série de incongruências nas comparações das assinaturas do engenheiro no laudo e em seus documentos pessoais e outros documentos públicos. "As assinaturas analisadas presentes no LAUDO DE AVALIAÇÃO A MINERAÇÃO CASA DE PEDRA (Minérios Salomão Ltda), datado em 31 de agosto de 1999, juntado às fls. de Id. Num. 325643930 - Pág. 52-63 são falsas e, portanto, incompatíveis com as assinaturas verdadeiras analisadas", diz trecho do laudo pericial. Agora, o MPF deve analisar o resultado da perícia e decidir se ratifica ou não o pedido de condenação por improbidade administrativa dos réus. A ação movida em 2014 ainda não tem sentença, mas se for condenado em primeira instância - e a decisão mantida pelo TRF -, Mauro Mendes estará inelegível com base na lei da ficha limpa.

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