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quinta-feira, 2 de abril de 2009

Juiz cassa prefeito eleito de Diamantino
por "captção ilícita de dinheiro"
O juiz da 7ª Zona Eleitoral, Luiz Fernando Voto Kirche, cassou, nesta terça-feira (31), o diploma do prefeito eleito de Diamantino, Erival Capistrano e da vice-prefeita, Sandra Bierle, e determinou a posse no cargo do segundo colocado no pleito, Juviano Lincoln e Sebastião Mendes Neto. Cabe recurso da decisão ao TRE.
O magistrado julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (processo nº 396/2008) interposto pela coligação Todos Por Diamantino, pela captação ilícita de recursos financeiros aplicados na campanha do prefeito eleito e de sua vice, caracterizado pelo Artigo 30-A da Lei nº 9.504/97. Por entender que nos autos não existem provas da participação direta do candidato na arrecadação dos valores recebidos como doação, o magistrado não decretou sua inelegibilidade. Entretanto ele afirma que ficou claro que houve benefício econômico na obtenção dos valores arrecadados de forma ilícita, e que não restou comprovada a origem dos valores declarados.
Para o magistrado as irregularidades na prestação de contas do comitê financeiro municipal único do PDT foram comprovadas por meio de recibos eleitorais que continham assinaturas falsificadas. "Resta comprovado pela falsificação de documentos que não se pode averiguar quanto à origem do dinheiro utilizado na campanha do candidato Erival Capistrano de Oliveira e da candidata ao cargo de Vice- Prefeita Sra. Sandra Baierle", justificou.
Em sua sentença o juiz explica que a perícia grafo técnica concluiu que as assinaturas constantes nos recibos eleitorais nº 497569, 497592 e 497597 não pertencem ao Sr. Arduíno dos Santos. Arduíno foi o autor da denúncia inicial feita a promotor eleitoral José Ricardo Matoso, para quem afirmou jamais ter realizado qualquer doação em campanha eleitoral de 2008 a favor do prefeito eleito, apesar ter seu nome mencionado em recibo, e que não teria condições financeiras para realizar qualquer doação.
Tais declarações foram alteradas posteriormente pelo depoente que alegou ter assinado o documento em troca de uma dívida que teria junto ao Sr. Oliseu Batista. Novamente em Juízo Arduíno modifica a declaração negando a existência de qualquer negócio com o Sr. Oliseu..
Segundo o laudo pericial ficou comprovado também que as assinaturas nos recibos eleitorais nº 497589 e 497590 não pertencem ao Sr. Hélio Teixeira dos Passos, e que também não seria autêntica a assinatura constante no recibo nº 497568, subscrito em nome de Vilmar Hiller, e que somente a assinatura no recibo n.497595 seriam autênticas.
Para o juiz apesar do Sr. Arduíno negar, e dos Srs. Claudinei e Oliseu confirmarem que realmente teria ocorrido tal doação para a campanha do então prefeito eleito, a existência ou não de tal crédito não importa. "Tais fatos poderão ser apurados pel Promotoria de Justiça na busca de eventuais indícios de ilícitos penais eleitorais ou sonegação fiscal. O que importa é se aquilatar a existência de ilícitos nas prestações de contas de contas dos representados, conforme já salientado. A perícia grafo técnica ao meu ver é a maior de todas as provas constantes nos presentes autos, e, que nos traz uma conclusão quanto a existência ou não de doação ilícita na referente campanha eleitoral", justificou o magistrado.

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