Contador de visitas

terça-feira, 13 de março de 2012


"Silval não quer calar ou intimidar imprensa", diz advogado
Governador acionou judicialmente jornalista por ataques em programa de TV



O governador Silval Barbosa, que processou Maksuês Leite por danos morais




O advogado Sebastião Monteiro, que defende do governador Silval Barbosa (PMDB) na ação por danos morais movida contra o jornalista e ex-deputado Maksuês Leite, negou que seu cliente tenha o objetivo de censurar a imprensa.

Silval obteve liminar na Justiça proibindo Maksuês de se manifestar por meio de “referências semânticas pejorativas e aviltantes à honra e imagem” (veja trecho da decisão abaixo).

“O governador não quer, nem pretende, com essas ações, calar ou intimidar a imprensa, mas apenas compatibilizar a liberdade de manifestação com os direitos inerentes à personalidade do ofendido”, afirmou Monteiro.

Segundo ele, seu cliente “viu, atônito, sua honra ser maculada publicamente, nos dias 31 de janeiro e 1° de fevereiro de 2012”, no programa televisivo “Comando Geral”.

“No transcorrer do referido programa, o apresentador Maksuês Leite ultrapassou os limites da crítica à gestão, iniciando uma série de insultos à honra e à imagem do governador. Diante desses fatos, à luz das insinuações e dos termos grosseiros por meio dos quais o ex-deputado ofendeu a boa reputação do governador do Estado de Mato Grosso, foram propostas as pertinentes ações judiciais para a responsabilização nos âmbitos civil e criminal”, afirmou o advogado.

O juiz de Direito da 21ª Vara da Comarca de Cuiabá , Helvio Carvalho Pereira, deferiu a liminar em favor do governador.

Em sua decisão, o juiz pontuou, lieteralmente: “Diante disso, defiro o pedido e concedo a tutela específica, para determinar que o requerido se abstenha de manifestar, em qualquer meio de comunicação, referências e construções semânticas pejorativas e aviltantes à honra e imagem do requerente, seja por meio de descrição de fatos caluniosos ou difamatórios, seja por meio de atribuições de defeitos morais e intelectuais, sob pena de multa que fixo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).” Fonte: MídiaNews

Nenhum comentário:

Postar um comentário