Câmara pode anular decreto do prefeito que aumenta tarifa de água
aumento na conta de água e esgoto em Cuiabá, como anunciado pelo prefeito Wilson Santos (PSDB), poderá ser anulado, caso a Câmara Municipal aprove Projeto de Decreto Legislativo do vereador Lúdio Cabral (PT) que suspende o Decreto Executivo Municipal nº 4.745, de 18 de dezembro de 2008. Esse decreto regulamentou o aumento, mas o parlamentar entende que a medida exorbita o poder regulamentar, ofendendo ao artigo 17 da Lei Orgânica do Município.Em suas justificativas contra o aumento da tarifa dos serviços prestados pela Companhia de Saneamento da Capital (Sanecap), Lúdio Cabral observa que Cuiabá não possui Lei Municipal que discipline a execução dos serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgoto sanitário e a política tarifária para esses serviço”. E o decreto assinado pelo prefeito Wilson Santos, segundo ele, não se fundamenta em qualquer norma legal.Lúdio Cabral embasa o pedido na Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que institui as diretrizes nacionais para o saneamento básico, regulamentando que “os reajustes de tarifas de serviços públicos de saneamento básico serão realizados observando-se o intervalo mínimo de 12 meses, de acordo com as normas legais, regulamentares e contratuais”. Com isso, o vereador aponta que o aumento é abusivo e arbitrário, pois Cuiabá não possui Lei Especifica que regulamente a elevação.Na avaliação do vereador, o aumento da tarifa aconteceu de modo “desproporcional”, considerando que a tarifa social (taxa mínima) saiu de R$ 5,60 para R$ 8,00; e dos consumidores que gastam acima de 10 m³ de água, de R$ 11,20 passou a ser cobrada taxa de R$ 16,00. “Verifica-se um aumento médio de 42%, uma vez que o salário mínimo nacional teve somente 12% de aumento nos últimos doze meses”, observou Lúdio Cabral.Na opinião do vereador, o decreto foi elaborado com total ausência de discussões, apreciações e aprovação da matéria pelo Legislativo Municipal e, posteriormente, encaminhado e sancionado pelo prefeito.Para Lúdio Cabral, o decreto de Wilson Santos fere, ainda, o Princípio da Modicidade, que preconiza que o Serviço Público deve ser prestado da forma mais barata possível, de acordo com a tarifa mínima, de forma a não onerar em demasia os usuários, uma vez que se trata de serviços e/ou comodidades destinadas à população em geral.
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