Lúdio apresenta decreto para
derrubar aumento de água
vereador Lúdio Cabral (PT) ingressou na manhã desta terça-feira (10.02) na Câmara com projeto de decreto legislativo que anula o aumento da tarifa de água e de esgotamento sanitário na capital, sustando o decreto nº 4.745 do prefeito Wilson Santos (PSDB) publicado em 18 de Dezembro de 2008 que elevou a tarifa. O projeto de Lúdio tem como base o artigo 17 da Lei Orgânica do Município que define como competência exclusiva da Câmara legislar sobre tarifas de serviços públicos, o que fundamenta, segundo o vereador, a ilegalidade do ato do prefeito em aumentar a tarifa de água. Outro dispositivo constitucional que respalda a ação de Lúdio é o artigo 11, Inciso XVII, da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, que dá a Câmara Municipal o poder de sustar atos normativos do prefeito que exorbitem do poder regulamentar. O artigo foi inserido na constituição do município em 2006 por meio de emenda a lei orgânica de autoria do próprio Lúdio e está inserido também no regimento interno da Câmara por meio da resolução nº 08 de 22 de novembro de 2006.Segundo Lúdio a comprovação da ilegalidade do aumento da tarifa em Cuiabá é fundamentada também pela Lei federal 11.445 de 5 de janeiro de 2007 que institui as diretrizes nacionais para o saneamento básico. A Lei, que institui o marco regulatório para o setor de saneamento nacional, estabelece em seu artigo 37 que os reajustes de tarifas de serviços públicos de saneamento básico serão realizados “de acordo com as normas legais, regulamentares e contratuais”. Em Cuiabá, no entanto, de acordo com o vereador, não há lei municipal que discipline a execução dos serviços de abastecimento e de coleta e tratamento de esgoto e nem política tarifária para esses serviços. Assim o decreto do prefeito se dá, segundo Lúdio de modo arbitrário, por que além de contrariar o marco regulatório para o setor de saneamento nacional, também não se fundamenta em qualquer norma legal.O decreto do prefeito fere também, de acordo com o vereador, o Princípio da Modicidade que determina que o Serviço Público deve ser prestado da forma mais barata possível, de acordo com a tarifa mínima, para não onerar demais os usuários. FONTE MT ON LINE
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