DETECTADOS CAMINHÕES DE TRAMBIQUES E DESVIOS NAS CONTAS DE PEDRO TAQUES
O deputado estadual Zeca Viana (PDT) irá apresentar um voto em separado pedindo a reprovação das contas de gestão do governador Pedro Taques (PSDB), relativas ao exercício de 2016.
O parlamentar é membro titular da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária e havia pedido vistas do balancete, em janeiro passado, o que impediu a votação em plenário.
De acordo com Viana, há uma série de irregularidades, algumas delas gravíssimas, nas contas do tucano.
Ele fez um balanço apontando pelo menos oito dessas falhas, a começar pelo descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no que diz respeito ao limite de gastos/despesa com pessoal, nos dois primeiros quadrimestres de 2016.
Viana citou também, o não repasse integral do duodécimo aos Poderes e instituições do Estado, irregularidade considerada grave.
Também conforme o deputado, Taques realizou, com atrasos, o repasse de ICMS aos municípios, além de ter excluído valores da base de cálculo do ICMS, com ausência de autorização constitucional/legal, gerando impacto no repasse aos municípios e no repasse à educação.
Foi citada ainda, o não repasse aos municípios dos valores referentes ao cofinanciamento da atenção básica de Saúde, referente aos meses de setembro a dezembro daquele ano.
O débito, conforme o débito, chegou a pouco mais de R$ 18,7 milhões.
Também foi apontada a realização de empréstimos entre órgãos ultrapassando o exercício financeiro e gerando passivos entre os órgãos estaduais, irregularidade considerada grave.
Outro fato apontado por Zeca Viana foi a ampliação de incentivos fiscais em 2016, a título de renúncia de receita, contrariando o que havia sido pactuado na Lei Orçamentária Anual.
“Houve a efetiva ampliação dos incentivos, por parte do Poder Executivo Estadual, a titulo de renuncia de receitas, num total de R$ 1,8 bilhão, valor superior àquele estimado na LOA 2016 (R$ 1,4 bilhão), deputado a não consideração de R$ 427 milhões da referida renúncia fiscal”, diz trecho de relatoria do deputado relatório.
Por fim, foi citado o não atendimento do artigo 3º da lei 11.494/2007, que dispõe que o Fundeb (Fundo Nacional da Educação) será composto por 20% das receitas.
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