Justiça nega ao goleiro Bruno o direito de voltar a jogar
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais indeferiu na segunda-feira (3) dois pedidos dos advogados do goleiro Bruno Fernandes, que solicitaram a saída do atleta para jogar no Montes Claros Futebol Clube e para ter direito à revisão da pena. Bruno foi condenado a mais de 22 anos de prisão pela morte da ex-amante Eliza Samúdio e cumpre pena em Francisco Sá, no Norte de Minas, desde junho deste ano.
Ao decidir sobre o pedido de trabalho externo, o juiz Famblo Santos Costa destacou que “o pedido viola o protocolo de segurança da unidade prisional”, já que o deslocamento de Bruno afetaria a segurança interna e externa do presídio, pois ele teria que ser escoltado durante todo o dia. Além disso, disse que a solicitação “caracteriza medida isolada de privilégio”, já que o goleiro cumpre regime fechado, que pela Lei, não prevê a liberação do detento para trabalho externo.
Costa também afirmou na decisão que, por causa do tipo de pena, Bruno não pode exercer os deveres legais de um atleta profissional, que tem regras e uma rotina específica de treinos.
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