PESCOÇO NA FORCA: Parecer desfavorável ao governador Silval Barbosa poderá acelerar seu despejo do Palácio Paiaguás antes de dezembro por
crime contra administração pública, supressão de documentos, peculato, ordenação de despesa não autorizada por lei e formação de quadrilha
A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu parecer pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) em que o conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona a exigência de autorização prévia da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT) para instauração de processos contra governadores. A exigência está prevista na Constituição estadual – a OAB questiona dois artigos (26 e 68).
O artigo 26 prevê que “é da competência exclusiva da AL: 1) autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o governador, o vice-governador e os secretários estaduais e 2) processar e julgar o governador e o vice-governador nos crimes de responsabilidade e os secretários estaduais nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles”.
O artigo 68 diz que “o governador, admitida a acusação pelo voto de dois terços dos deputados, será submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), nas infrações penais comuns, ou perante a AL, nos crimes de responsabilidade”. Ainda segundo esse artigo, “o governador ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STJ e nos crimes de responsabilidade após a instauração do processo pela AL”.
Conforme o mesmo artigo, “se o julgamento não estiver concluído em 180 dias, cessará o afastamento do governador, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo”.
"Diversamente do que sustenta a Assembleia Legislativa mato-grossense, o fato de a lei 1.079/ 1950 preceituar que o governador será julgado, nos crimes de responsabilidade, 'pela forma que determinar a Constituição do estado', não significa que tenha sido, por lei nacional especial, outorgada competência legislativa aos estados-membros para dispor sobre o tema", escreveu Rodrigo Janot, procurador-geral da República, em parecer entregue ontem (28/1/14) ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Ainda de acordo com o parecer, a Constituição Federal não prevê necessidade de prévia autorização por parte das assembleias legislativas para instauração de ação penal contra governadores ou contra quaisquer outras autoridades estaduais.
O procurador rebateu o argumento baseado no princípio da simetria. A Constituição Federal diz que cabe à Câmara dos Deputados “autorizar, por dois terços dos seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República e ministros”.
"A condição de procedibilidade prevista na Constituição Federal é norma de caráter excepcional que não pode ser estendida a autoridades estaduais não contempladas pelo poder constituinte originário, sob pena de afronta aos princípios republicanos da separação de poderes, da inafastabilidade da prestação jurisdicional e da proporcionalidade", explicou Janot.
Janot avaliou também que geralmente os chefes do poder Executivo conseguem apoio dos parlamentares por conta da oferta de "vantagens políticas". "Esse apoio torna praticamente intransponível o obstáculo representado pela exigência de autorização de dois terços dos membros do Legislativo para instaurar ação penal contra o chefe do Executivo estadual no curso do seu mandato. A restrição, em muitos casos, praticamente assegura a impunidade do agente político, pois cria dificuldade quase incontornável para instauração da ação penal contra governador, no curso do mandato. Essa impunidade viola gravemente os valores republicanos e corrói a confiança que os cidadãos devem depositar no sistema jurídico".
A Assembleia e a Advocacia-Geral da União já se manifestaram no processo. Caberá ao ministro Celso de Mello dar continuidade à ADI, que está no Supremo desde meados de 2012. Naquele ano, por exemplo, a Assembleia rejeitou pedido formulado pelo STJ sobre prosseguimento de ação penal contra Silval Barbosa (PMDB), atual governador de Mato Grosso. O Ministério Público Federal acusou o peemedebista de fraude em licitação, lavagem de dinheiro decorrente de crime contra administração pública, supressão de documentos, peculato, ordenação de despesa não autorizada por lei e formação de quadrilha. (Texto: Catarine Piccione)
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