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quarta-feira, 22 de outubro de 2014

CASA EM QUEDA   
Justiça pede bloqueio de R$ 400 milhões de Silval e secretariado


 A Justiça de Mato Grosso pediu o bloqueio de bens e transferência de sigilo fiscal do governador Silval da Cunha Barbosa, dos secretários de Fazenda, Marcel Souza de Cursi e da Casa Civil Pedro Jamil Nadaf, além de Edmilson José dos Santos (ex-secretário da Sefaz), Valdir Aparecido Boni e a pessoa jurídica JBS S/A (Friboi). Trata-se de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, visando à condenação dos requeridos às sanções civis e políticas conforme a Lei de Improbidade Administrativa, por conta dos créditos de ICMS concedidos à Friboi no valor que supera os R$ 440,3 milhões. A decisão é do juiz Luiz Aparecido Bertulucci Júnior, da Vara Especializada da Ação Civil Pública. O MP aponta que “o decreto estadual suso autorizou crédito fiscal que estabelece tratamento tributário diferenciado direcionado ao perfil econômico da empresa Ré, em detrimento dos demais empresários do ramo, fomentando, por conseguinte, a concorrência desleal”. Dessa forma, “responsabiliza o Governador do Estado de Mato Grosso e seus secretários de se utilizarem de normas infra legais com efeitos concretos para conferir, sem qualquer contrapartida do contribuinte, o gozo simultâneo de três benefícios fiscais (redução da base de cálculo, crédito presumido e incentivo fiscal via Prodeic ) cumulado com o aproveitamento integral e supervalorizado do crédito de ICMS no valor de R$ 73.563.484,77”.

 De acordo com informações do Tribunal de Justiça, esse valor é imputado a cada um dos réus. E o bloqueio dos valores encontrados na contas bancárias e aplicações financeiras dos mesmos será efetuado por meio do sistema BacenJud, ressalvado, o valor correspondente a remuneração e eventuais verbas destinadas para pagamento de pensão alimentícia. “Quanto ao requerido Valdir Aparecido Boni, o valor de sua remuneração levar-se-á em consideração o valor da remuneração do Governador do Estado de Mato Grosso, acrescido, como nos demais requeridos, de eventual verba destinada ao pagamento de pensão alimentícia”, especifica trecho da decisão. Diante do fato, todos os cartórios de registros de imóveis de Cuiabá-MT e Várzea Grande-MT serão comunicados para que sejam averbadas em todas as matrículas de imóveis pertencentes aos réus a cláusula de indisponibilidade, com exceção do Estado de Mato Grosso. A restrição de indisponibilidade também é aplicada, por meio do Sistema RenaJud, nos registros dos veículos cadastrados em nome dos envolvidos, exceto o Estado de Mato Grosso.

 O juiz Bertulicci deferiu ainda, o pedido liminar de transferência do sigilo fiscal de Silval da Cunha Barbosa, Marcel Souza de Cursi, Pedro Jamil Nadaf, Edmilson José dos Santos, Valdir Aparecido Boni referentes aos exercícios de 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012, com ofícios expeditos ao Delegado da Receita Federal em Mato Grosso (Ministério da Fazenda), requisitando-lhe, no prazo de 15 dias, cópia do dossiê integrado CPF e declaração de IR e situação fiscal dos referidos. E determinou à Divisão de Operações Imobiliárias da Receita Federal que informe se apresentaram evolução patrimonial, sem receita que a justifique, durante os últimos cinco anos. (HiperNoticias)

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