ATÉ QUANDO CONTINUARÁS MENTINDO, EMANUEL???
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Justiça confirma dívida de R$ 1.200.000,00 paga com esmeraldas falsas por Emanuel Pinheiro!
O Juiz Emerson Luís Pereira Cajango (FOTO), da 4ª Vara Cível de Cuiabá, julgou extinta sem julgamento do mérito uma ação movida pelo deputado estadual e candidato a prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB), contra o empresário Salim Kamel Abourahal. Emanuel acusava Salim de mentir ao lhe cobrar uma dívida e dizer que teria sido pago com “esmeraldas falsas”.
“(…) Dessa forma, a extinção da presente ação é medida que se impõe (…) a existência da dívida resta incontroversa nos autos da ação número 474/2002, com trânsito em julgado do acórdão que resultou na condenação do autor no pagamento da dívida, encontrando-se em fase de cumprimento de sentença”, traz trecho da sentença, confirmando a existência da dívida de Pinheiro.
A ação em desfavor de Salim foi impetrada por Emanuel em março de 2012, na qual ele pedia a comprovação da dívida através de documentos. Emanuel Pinheiro disse, na época, ter ficado “surpreso” com as acusações e, por isso, propôs a ação com pedido de liminar para obrigar Salim a juntar aos autos cópia do documento original com firma reconhecida em cartório da transferência de propriedade das “esmeraldas”.
Ao longo do processo, Salim provou que Emanuel emitiu cheque em seu favor e ainda ofereceu como garantia da dívida cinco pacotes de pedras preciosas, acompanhadas de laudo atestando que seriam esmeraldas brutas e valeriam R$ 247 mil. Emanuel assinou documento em cartório transferindo a propriedade das pedras.
Mais tarde, Salim descobriu que as “esmeraldas” não passavam na verdade de berilos sem valor comercial.
Depois dessa etapa, quando Salim encaminhou documentos provando a denúncia, Emanuel informou que não tinha mais interesse em produzir provas e pediu a extinção do processo. Salim não se opôs ao pedido.
A pendência judicial se arrasta há 14 anos. A dívida inicial de R$ 71,9 mil já seria superior hoje a R$ 1,2 milhão, ocasionando o bloqueio de bens e penhora de salário. Na prática, a sentença agora de desistência da contestação da dívida, por parte de Emanuel Pinheiro, valida à determinação judicial já transitada em julgado para que ele honre a dívida.
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