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quarta-feira, 25 de março de 2015

Deputados já tem elementos suficientes para pedir impeachment do governador Pedro Taques
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DIFÍCIL SERÁ CONVENCER UM DOS  24 "MAMADORES" A ENTRAR COM PEDIDO DE CASSAÇÃO DO MANDATO!

 (POR JOSÉ MARCONDES MUVUCA) O governo Pedro Taques, que se aproxima dos primeiros 100 dias, já deu mais de um motivo constitucional para se abir um processo de impeachment, sendo um deles o descumprimento de decisão judicial e em dois momentos distintos, a apropriação indevida de recursos públicos. Já na largada, o governo feriu o artigo 34 (CF) em sua alínea b, que preconiza a entrega de receitas tributárias aos Municípios fixadas na Constituição, quando fez o extorno de repasses federais em nome dos municípios. No último mês, o governo do estado confiscou mais de R$ 16 milhões da Assembleia Legislativa, uma atitude que, somada ao extorno feito nos primeiros dias de governo, incorre em desobediência dos princípios da administração pública, improbidade administrativa, apropriação indébita, gestão temerária, e ainda desobediência a uma determinação judicial. No tocante a desobediência judicial, consta o anúncio feito pelo próprio governo de que repassará os recursos do Fethab aos municípios somente em 10 de abril, sendo que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da ministra Rosa Weber, que acatou a medida cautelar proposta pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), determinava o repasse imediato. Taques vem se arrastando desde os primeiros dias de governo, empenhando-se apenas em pagar a folha salarial, fazer repasse para o Tribunal de Justiça para não deixar movimentos grevistas prosperarem e ao menos garantir-se no governo judicialmente, e para o Ministério Público, afim de evitar investigações em sua gestão, além da grande mídia, para não sofrer críticas.

 Embora conte com a condescendência da maioria dos deputados, que encontraram uma saída honrosa para justificar o confisco, dizendo que se trata de economia que será revertida na saúde, o fato é que o Parlamento está passando por uma situação vexatória, reproduzindo o calote do goveno em seus fornecedores, protelando a chamada de funcionários sem os quais a casa de leis não funciona mínima ou dignamente. No limite da paciência, assumindo todo o desgaste inerente à falta de condições financeiras, a Assembleia tem sido exposta, inclusive, pelo estado de limpeza material em que vive, com atraso de três meses junto à prestadora de serviços básicos até para limpar os banheiros, como se não bastasse, a falta de condições de comprar até papel, conforme denunciou a deputada Janaina Riva, da tribuna. Taques sabe que ainda tem apoio da sociedade, e valoriza sua gestão quando a Assembleia entra em desgaste. Inclusive a grande imprensa é chamada até em audiências públicas no Palácio Paiaguas, para dar uma demonstração de que somente o governo tem condições de distrituir campanhas publicitárias. No último domingo (22), por exemplo, o governo do estado anunciou, pela oitava semana seguida, no horário mais caro da televisão brasileira, o intervalo do Fantástico, uma vinheta comemorando o dia da água, algo totalmente irrelevante, dado a cantilena alardeada de que não tem dinheiro para fazer repasses, deixando hospitais sem atendimento, escolas sem aulas, pontes caídas e um estado totalmente paralisado. 

 Enquanto isso, seguem as sessões plenárias na Assembleia, que não dão seguimento a nada, com discursos vazios e sem efeito prático. Qualquer deputado que tivesse interesse, poderia invocar a Consituição Federal e propor o impeachment do governador Pedro Taques ou mesmo intervenção federal, dado sua total incapacidade de administrar o estado, com base no trecho da lei que preconiza o seguinte: “A exigência de respeito incondicional às decisões judiciais transitadas em julgado traduz imposição constitucional, justificada pelo princípio da separação de poderes e fundada nos postulados que informam, em nosso sistema jurídico, a própria concepção de Estado Democrático de Direito. O dever de cumprir as decisões emanadas do Poder Judiciário, notadamente nos casos em que a condenação judicial tem por destinatário o próprio poder público, muito mais do que simples incumbência de ordem processual, representa uma incontornável obrigação institucional a que não se pode subtrair o aparelho de Estado, sob pena de grave comprometimento dos princípios consagrados no texto da Constituição da República. A desobediência a ordem ou a decisão judicial pode gerar, em nosso sistema jurídico, gravíssimas consequências, quer no plano penal, quer no âmbito político-administrativo (possibilidade de impeachment), quer, ainda, na esfera institucional (decretabilidade de intervenção federal nos Estados-membros ou em Municípios situados em Território Federal, ou de intervenção estadual nos Municípios).” (IF 590-QO, Rel. Min. Presidente Celso de Mello, julgamento em 17-9-1998, Plenário, DJ de 9-10-1998.)

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