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quarta-feira, 23 de maio de 2012

Garota de programa vence desembargador de Mato Grosso na Justiça. DNA será feito!


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O desembargador de Mato Grosso identificado como M.O. A. sofreu nova derrota no Poder Judiciário, desta vez, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em sessão na terça-feira (22), a Terceira Turma da Corte não deu provimento ao agravo regimental interposto pela defesa do magistrado, mantendo em trâmite a ação de investigação de paternidade que ele responde, bem como a realização de exame de DNA.


No entanto, a defesa M.O.A. deverá impetrar com novos recursos visando protelar ainda mais a ação que se arrasta desde 2007.

O agravo regimental proposto pelo magistrado questionava a decisão do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que em setembro de 2010, inadmitiu o agravo de instrumento interposto contra a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que determinou a realização de exame de DNA visando o reconhecimento de paternidade do menor M. V. N. D.

A ação, que corre em segredo de Justiça, foi proposta pela mãe do menor identificada como J. N. D., em 2007. A data para coleta do material para fazer o DNA chegou a ser marcada, mas em 2009, a ação foi julgada improcedente por “ausência de provas”, pelo juízo da 2ª Vara de Família.

Em seguida, a mãe do menor entrou com um recurso no Tribunal de Justiça, solicitando que a ação fosse retomada. O pedido foi acatado por unanimidade pela Quinta Câmara Civil, no final de março de 2010, com o voto dos desembargadores Carlos Alberto Alves Rocha, Sebastião Moraes e Leônidas Duarte Monteiro (hoje aposentado).

Em abril do mesmo ano, M.O. A. entrou com novo recurso; desta vez, questionando a decisão do TJ que foi negada um mês depois, também por unanimidade.

Na decisão, o relator destacou que a criança tem o direito constitucional de saber quem é o seu pai. E relegou a um plano secundário o fato da mãe do menor ser garota de programa ou não. “Isso não é relevante (ser garota de programa). O que estamos discutindo é o direito da criança, e não o da sua mãe”, afirmou Sebastião Filho.

De acordo com o magistrado, a produção de provas, nesses casos, é fundamental para a solução do caso. “O exame de DNA é o mais considerado cientificamente e ajudará a buscar a verdade biológica”, frisou.


Manobra lotérica


Na ação, o apelado, M.O.A. argumentou que a mãe do menor teria se utilizado de uma “manobra lotérica”, ao afirmar que ele é o pai da criança. Isso teria sido feito com o objetivo de constrangê-lo e denegrir sua imagem. ( MT Notícias)

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