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quinta-feira, 12 de março de 2015

RIVA EM LIBERDADE, MAS PROIBIDO DE ENTRAR NA ASSEMBLEIA: PROPÕE MINISTRO
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Único voto divergente na votação do agravo do habeas corpus em que foi a mantida a prisão do ex-deputado estadual José Geraldo Riva (PSD), o presidente da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ministro Sebastião Reis Júnior, considerou que a manutenção da detenção é uma medida "desnecessária e excepcional". Ele considerou que a denúncia que originou a decisão da prisão preventiva foi com base em "fatos antigos" que teriam sido cometidos entre os anos de 2005 e 2009.  Para o ministro , uma eventual soltura de Riva não prejudicaria a instrução processual até porque ele deixou a vida pública. "As ações penais existentes, bem como as ações de improbidade, referem-se a esse período também. Não vi, na denúncia nem na decisão atacada, nenhuma referência a algum ato contemporâneo, mesmo com o paciente exercendo cargo público até o final do ano passado, que caracterizasse crime e, consequentemente, pudesse permitir a conclusão de que existia risco concreto de reiteração delitiva", argumentou em seu voto. Ao final , Sebastião Reis Júnior sugeriu outras medidas restritivas para que sejam cumpridas por Riva em caso de soltura. Ele indicou que o ex-deputado seja proibido de ir a Assembleia Legislativa e também manter contato com outras réus na ação.

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