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sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Juiz manda bloquear R$ 398 milhões do deputado Fabris e mais 4 pessoas 
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 Ministério Público afirma que réus montaram verdadeiro comércio com devedores do fisco estadual

 O juiz Luis Aparecido Bertolucci Júnior (FOTO), da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, atendendo a um pedido feito pelo Ministério Público do Estado, concedeu liminar e mandou bloquear em até R$ 398 milhões, na tarde desta sexta-feira (27), as contas do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), João Vicente Picorelli, Dorgival Veras de Carvalho, Dilmar Portilho Meira, Gerson Valério Pouso, objetivando a condenação dos acusados às sanções civis e políticas disciplinadas pela Lei de Improbidade Administrativa. De acordo com a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado, a possível ocorrência de atos de improbidade administrativa, bem como de provavél dano ao erário, frutos de esquema fraudulento na emissão de Certidões de Crédito de cunho salarial, envolvendo órgão da Administração Pública Estadual e o Sindicato dos Agentes de Administração Fazendária do Estado de Mato Grosso, foi instaurado o inquérito Civil número 000479-003/2011. De acordo com o MPE, os servidores públicos envolvidos se utilizavam de suas prerrogativas funcionais, do auxílio de terceiros e particulares, bem como, do sistema de emissão de certidões de crédito, tido como ineficiente pelo Parquet, para convenientemente desfrutar do conflito jurídico entre o Sindicato dos Agentes de Administração Fazendária e o Estado de Mato Grosso, vencido pelo primeiro nos autos de processo número 30.884/1996. Segundo ainda o Ministério Público, os réus contaram com um verdadeiro comércio de certidões de crédito formado, em sua totalidade, por grandes devedores do fisco estadual, os quais puderam obter quitação de dívidas milionárias com o Estado de Mato Grosso desembolsando valores imcomparavelmente menores (visto que as cartas de crédito são adquiridas com deságio). Sob este enfoque, para que os réus pudessem ganhar proveito econômico da demanda judicial, o autor aduz que foi imperativo o convencimento das partes a entabularem acordo extrajudicial, encerrando a lide e oportunizando a emissão de certidão de crédito ao invés de precatório requisitório.

 Segundo o Ministério Público, Gilmar Fabris, réu na ação, à época dos fatos, Deputado Estadual, utitlizou de sua influência política ( o que implica emc considerável acesso aos gabinetes e repartições públicas) para conduzir o então chefe do Poder Executivo a considera como vantajosa a negociação extrajudicial com os representantes do Sindicato dos Agentes de Administração Fazendária. O Ministério Público declara que as planilhas foram preparadas de antemão pelos mentores do esquema Gilmar Fabris, Ocimar Carneiro de Campos e João Vicente Picorelli, com valores muito acima daqueles realmente devido pelo Estado de Mato Grosso e homologadas pelo réu Eder de Moraes Dias. O Ministério Público afirma que os réus montaram “um verdadeiro comércio de certidões de crédito, formado em sua totalidade por grandes devedores do fisco estadual, os quais puderem obter quitação de dívidas milionárias com o Estado de Mato Grosso”. (REPORTERMT)

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