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quarta-feira, 16 de agosto de 2017

MILITARES OBEDIENTES ÀS REGRAS IMPOSTAS POR SUAS FARDAS, CORONEIS NÃO GOVERNAVAM O ESTADO QUANDO "ORDENARAM" ESCUTAS CLANDESTINAS A JORNALISTAS, EMPRESÁRIOS, ADVOGADOS E ADVERSÁRIOS POLÍTICOS DO GOVERNADOR PEDRO TAQUES. QUAIS FIGURÕES ENGRAVATADOS  DERAM  AS ORDENS??? A QUEM INTERESSAVA  OS "GRAMPOS"???

 São perguntas que a população de Mato Grosso espera ansiosamente por respostas. As pessoas tem medo e, misteriosamente, tudo encaminha para "exemplar" punição de militares obedientes, que mesmo numa ditadura militar, não agiriam sem antes ouvir DETERMINAÇÕES SUPERIORES Mesmo que apontem os verdadeiros culpados, caso façam Delação Premiada.

Em decisão que nega Habeas Corpus ao Coronel da Polícia Militar Zaqueu Barbosa, na última segunda-feira (14), o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aponta o militar como “responsável” pelo esquema de grampos instaurado na corporação de Mato Grosso. Ainda, considerou legítima a transferência de presos militares para presídios de segurança máxima fora do Estado, desde que respeitados os preceitos legais.

 Entenda: "Consta das peças processuais, em suma, que ele (Coronel Zaqueu Barbosa), no ano de 2014, foi o responsável, juntamente com outros militares, por instituir um núcleo de inteligência, a pretexto de se investigar pessoas envolvidas com o tráfico internacional de drogas, mas, na verdade, realizavam diversas escutas telefônicas (‘grampos’), autorizadas judicialmente mediante fraude, para satisfazer ao interesse particular do grupo criminoso, sobretudo, de natureza política, uma vez que os alvos comumente interceptados eram políticos com mandato, assessores, advogados, jornalistas e policiais", disparou o ministro Ribeito Dantas, em sua exposição dos fatos. 

 Adiante, avalia a fundamentação oferecida pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) Orlando Perri para determinar a prisão preventiva do acusado, considerando-a legítima. "A decisão constritiva está devidamente fundamentada, consoante determina o Art. 312 do CPP, pois foram indicados elementos concretos que demonstram a necessidade do acautelamento social, bem como de se assegurar a colheita da prova". O ministro ainda aproveitou a decisão para manifestar-se favoravelmente à transferência dos Policiais Militares Zaqueu Barbosa, Evandro Ferraz Lesco, Ronelson Barros e Gerson Correa Júnior para presídios federais fora do Estado de Mato Grosso. Ele fundamenta seu parecer no sentido de que “foram observados os preceitos legais" para tal.

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