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quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Pedro Taques pode perder o mandato de senador!

Abicalil pede investigação de suposta ata falsificada de registro de candidaturas de Pedro Taques e Paulo Fiúza



Situação cada vez mais complicada para o senador eleito Pedro Taques


Grudado na presidente eleita Dilma Roussef, Carlos Abicalil se sente fortalecido para lutar pela cadeira de senador conquistada por Taques, mas pendente por falhas grotescas no período eleitoral!


Denúncia de que sua assinatura tinha sido falsificada em ata, formalizada pelo deputado federal Valternir Pereira, desencadeou a polêmica que pode custar o mandato de Pedro Taques

A Coligação Mato Grosso em Primeiro Lugar 1, representada por Levy Machado (PMDB) e pelo deputado federal Carlos Abicalil (PT), candidato ao Senado da República, propôs há pouco uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) contra o senador eleito do PDT, José Pedro Taques, e em desfavor do segundo suplente, Paulo Fiúza (PV).

Na proposição, os advogados do candidato petista, Renato Ribeiro, Heitor Corrêa da Rocha, Fabiana Cury e Yana Cerqueira, pedem, entre outras coisas, que a Justiça Eleitoral apóie a investigação da suposta falsificação de documentos utilizados para viabilizar o registro de candidatura da Taques e de Fiúza.

Pedem também a intimação do Ministério Público Estadual (MPE) para que adote medidas legais cabíveis contra o suposto crime praticado, que seja reconhecida a falsificação da instrução dos registros de Taques e de Fiúza e a produção de testemunhais contra ambos.

Sustentam ainda os advogados que os registros de Pedro Taques e Paulo Fiúza representam atos nulos em função de um “crime eleitoral de possível falsificação de ata, e fulmina no nascedouro a pretensão dos dois candidatos".

Eles alegam também que a aparente falsificação do documento ocorreu com uma troca deliberada de ata no conteúdo da ata, aproveitando-se apenas as assinaturas dadas em ata anterior.

“Tanto que, no documento falsificado consta nas últimas duas folhas, vinte e três assinaturas, conquanto nas duas primeiras há apenas três rubricas. Além disso, as rubricas existentes nas duas folhas são divergentes, inclusive, a rubrica de uma folha que não consta da outra... Todos esses fatos evidenciam uma possível prática de crime confome descrito no artigo.350 e 353 do Código Eleitoral”, consta de trecho da AIJE. (Olhar Direto)

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