Como este pobre coitado, é o fim desejado a Eder Moraes por seus inimigos
Há muito se suspeita do interesse de poderosos grupos empresariais e setores do Governo Silval Barbosa na desmoralização do secretário Eder Moraes, titular da Secopa. Financiando veículos de comunicação, pagando a peso de ouro investigações e participações de gabaritados profissionais da imprensa regional e até de correspondentes nacionais, aqui radicados, os articuladores do complô aparentam estar a um passo da vitória final. Tentaram até, sem muito sucesso, vincular Eder Moraes ao assassinato do jornalista Auro Ida (por supostas investigações sobre precatórios), já solucioinado pela polícia como tendo motivação passional.
Estranho porém é visualizar no meio da turba detonadora figuras estritamente ligadas ao próprio governador Silval Barbosa, como é o caso do jornalista, analista político ,publicitário e empresário de sucesso, Kleber Lima. Além receber do governo por pesquisas encomendadas ao instituto que leva as iniciais do seu nome no título (KGM), ele também é arrendatário da Rádio Cultura de Cuiabá, que adversários políticos garantem já ter sido há meses comprada por um grupo de comunicação interiorano (rede de rádios e TVs) ligado à família do governador. Lima vem batendo duro na desmoralização de Eder Moraes, abastecendo o Hipernotícias e outros sites "opositores" com "bombas" diárias.
Veja matéria abaixo:
Agecopa fez pagamento ilegal de R$ 2,1 milhões à Global Tech e tentou camuflá-lo como caução
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Documentos obtidos com exclusividade por HiperNoticias mostram que Agecopa fez um adiantamento disfarçado de caução para driblar legislação, sem empenho e liquidação, e sem garantia real proporcional, utilizando brecha do Fiplan, o sistema de financeiro
KLEBER LIMA (Hipernotícias)
A Agecopa, presidida por Eder Moraes, pagou R$ 2.115.000,00 à Global Tech de forma ilegal, e ainda tentou camuflar a operação: fez um “adiantamento” vedado pela legislação, mas o apelidou de “caução”, o que não tem previsão legal, numa clara tentativa de enganar os órgãos de controle e fiscalização, o que indica que apesar do cancelamento do contrato 012/2011 – destinado à aquisição dos sistemas de vigilância de fronteira (Comam) -, o caso ainda está longe de ser totalmente esclarecido e pode representar um novo escândalo dentro do escândalo.
HiperNotícias obteve documentos que comprovam que o pagamento foi feito sem o devido processo de empenho e liquidação, o que é proibido pelos artigos 60, 61 e 62 da Lei 4.320/64 – considerada a lei geral da contabilidade pública.
Segundo especialistas ouvidos por HiperNoticias – entre eles contadores, auditores, membros do Ministério Público e também do Judiciário – a ilegalidade se baseou em uma brecha existente no sistema de pagamentos do Estado, o Fiplan. Os pagamentos ordinários (relativos a despesas previstas no orçamento) efetuados pelo Fiplan – que segue rigorosamente a legislação já citada -, obedecem a seguinte ordem: Empenho (EMP), Liquidação (LIQ), Liberação (LIB) e NOB (Nota de Ordem Bancária). A NOB é a transferência do recurso para o fornecedor, uma operação equivalente a um DOC que pode ser feito por qualquer pessoa que possui conta em banco, só que sem limite de valor.
Esse padrão de procedimentos foi confirmado pela Secretaria de Fazenda, em resposta a perguntas enviadas por HiperNotícias por email. Veja aqui. As mesmas perguntas foram encaminhadas ao Auditor Geral do Estado, José Alves Pereira Filho, também pelo email da assessoria de imprensa, mas não foram respondidas até o momento da publicação da reportagem.
Para a pergunta “Em que situações se emprega a modalidade de pagamento pela rotina SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO EXTRA-ORÇAMENTÁRIA (NOE) seguida da NOTA DE ORDEM BANCÁRIA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA (NEX)?”, o superintendente de Gestão da Contabilidade do Estado, Luiz Marcos de Lima, Contador Geral do Estado, deu a seguinte resposta: “Nas operações de natureza extra-orçamentária, entendidas como a devolução de depósitos de caução e garantidas de um modo geral. A NOE é apenas um recurso intermediário que prepara o sistema para a emissão da NEX. Ela faz papel equivalente ao da LIQUIDAÇÃO. A NEX é utilizada também em outras operações que não se referem a cauções e/ou garantias, tais como: depósitos do recursos do FUNDEB na conta centralizadora no Banco do Brasil; repasse, ao Tribunal de Justiça, dos valores para pagamento de precatórios (1,5% da Receita Corrente Líquida – RCL).”
Porém, o Fiplan prevê uma modalidade de pagamento composta pela NOE (Solicitação de Pagamento de Despesa Extra-orçamentária) e pela NEX (Nota de Ordem Bancária Extra-Orçamentária), que é considerada extraordinária e dispensa o Empenho e a Liquidação. São esses os casos dos chamados pagamentos de despesas extra-orçamentárias, “representadas pelas devoluções de valores de terceiros como cauções, depósitos judiciais, operações de crédito por antecipação de receita (ARO), bem como outras despesas que não constam no orçamento”, segundo consta no Manual do Fiplan. Também podem ser pagas por NEX pensões alimentícias e retenção de empréstimos consignados .
De acordo com o Manual do Fiplan (Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso, que foi implantado em 2007 e pode ser encontrado no site da Secretaria de Planejamento) os pagamentos feitos por NOB (antecedida do empenho e da liquidação) são automaticamente lançados nos registros contáveis, enquanto os feitos por NEX (antecedida apenas da NOE) “dispensam a necessidade da informação do código da conta contábil para registro do lançamento contábil”. Isso significa que enquanto os pagamentos da NOB são registrados nos balancetes, os da NEX não o são, e podem ser “regularizados” depois, sendo inscritos na contabilidade apenas no momento do fechamento do Balanço Geral do Estado, no final de cada exercício.
Segundo Luiz Marcos de Lima afirma, entretanto, todos os pagamentos, mesmo os feitos por NEX, devem constar dos balancetes. “Eles geram reflexo nos balancetes financeiros, que são mensais e no Balanço Financeiro anual”.
Pela resposta do Contador Geral do Estado, faltam explicações para o sumiço do registro do pagamento de R$ 2,1 milhões dos Coman’s nos balancetes contábeis entregues pela Agecopa à Assembleia Legislativa, como denunciou o deputado estadual Walter Rabello (PSD), presidente da Comissão de Segurança do Legislativo Estadual, na semana passada. Se era obrigatório lançá-lo, sua ausência pode caracterizar uma falha de procedimento, ou mesmo uma fraude intencional.
INVERSÃO DA GARANTIA Agecopa dá garantia de R$ 2 milhões à Global Tech, mas exige uma garantia de apenas R$ 141 mil da empresa |
Doutrinadores do direito admitem a possibilidade de pagamentos por antecipação, mas e situações especiais, mesmo assim condicionando-os a garantias reais que devem ser dadas pelo fornecedor, para proteger o Erário de prejuízo. “Pode-se concluir com segurança que a antecipação de parte do pagamento é possível, desde que prevista no instrumento convocatório e no termo de contrato e que, nos termos do art. 40, XIV, d, da Lei Nacional de Licitações e Contratos, redunde em economia para o erário. Além disso, a fim de contingenciar os riscos a que se expõe a Administração, o pagamento antecipado deverá fazer-se acompanhar de prestação de garantia por parte do contratado”, diz uma resposta do Tribunal de Contas de Minas Gerais a uma consulta feita por um município mineiro acerca da possibilidade de antecipação. A Agecopa exigiu a garantia mínima da Global Tech, de R$ 141 mil. |
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