Ontem (10.11), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, determinou o arquivamento do recurso do prefeito de Várzea Grande, Murilo Domingos (PR), afastado do cargo desde 27 de julho por determinação judicial. Barbosa entendeu que houve perda do objeto, pois a Câmara de Vereadores do município havia cassado o mandato do alcaide.
No entanto, diante da decisão do ministro, publicada hoje (11.11) no Diário da Justiça, ficou claramente evidenciado que independente de mandato, a causa já era perdida para Murilo. Joaquim Barbosa refletiu em sua decisão a voz do povo várzea-grandense que clamava por justiça há muito tempo.
“A manutenção de gestor inapto ao cargo público de chefia continuaria a prejudicar o interesse público até o final da demanda dilapidando ainda mais os cofres públicos, que por sua vez, vulneráveis às suas investidas sagazes e daquelas protagonizadas pelos membros do secretariado elegido pelo próprio”, destaca o ministro na decisão.
De acordo com a deliberação do ministro, o patrimônio público municipal sofreria um grande risco com a permanência de Murilo no cargo de prefeito de Várzea Grande.
“Resta clarividente demonstrado que, o risco a que está submetido o patrimônio público em permanecendo o Requerido (Murilo) na chefia do Poder Executivo, haja vista a quantidade de denúncias de atos de improbidade que evidenciam a má administração dos recursos públicos colocados à sua disposição. Sem contar, as reiteradas fraudes nos processos licitatórios, absolutamente contrários à moralidade administrativa e lesivos ao patrimônio público. As condutas do Alcaide já foram objeto de análise e foram três condenações anteriores, inclusive cassações. Só permanece no cargo por força de recurso meramente procrastinatórios”, manifesta.
O ministro ressalta ainda que a decisão do juiz da 3ª Vara, Onivaldo Budny, em afastar Murilo do cargo foi necessária, uma vez que, se fosse mantido no exercício do cargo de prefeito municipal, sua presença poderia comprometer o saneamento das irregularidades comprovadas na ação de improbidade. (VGNotícias)
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