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Carlos Brito aciona RD News e quer R$ 21 mil de indenização do jornalista Romilson Dourado
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Romilson sugeriu que Brito faria lobby para empresa Super Vias, que presta serviços à Prefeitura de Cuiabá
Romilson Dourado
Texto: Antonielle Costa
O ex-diretor de Infraestrutura da extinta Agência Executora das Obras da Copa do Mundo de 2014 (Agecopa), Carlos Brito, ingressou com uma ação na Justiça contra o site RDNews, de propriedade do jornalista Romilson Dourado, por calúnia e difamação. Na ação, Brito pede indenização no valor de R$ 21,8 mil, a tÍtulo de indenização por danos morais.
De acordo com a ação cujo Mato Grosso Notícias teve acesso, o ex-diretor alegou que o jornalista publicou no dia 10 de outubro, uma matéria titulada “Ex-diretor vai à seguradora por empresa que faturou a Agecopa”, com cunho “mentiroso com evidente intuito de difamar e caluniar o peticionante, atacando sua honra e imagem, propagando a malsinada notícia a um úmero incalculável de pessoas”.
A reportagem questionada por Brito aduz que ele tem fortes ligações com a empresa Super Vias – que faz trabalhos de sinalização das vias urbanas. A empresa foi uma das contratadas pela prefeitura de Cuiabá que atuou no Programa Multiação, que investiu R$ 40 milhões em infraestrutura, sendo R$ 20 milhões oriundos da extinta Agecopa. Ainda de acordo com a reportagem, o ex-diretor agiu nos bastidores em defesa do programa.
“De inicio, convém informar: o requerente não possui nenhum vínculo com a empresa Super Vias. A reportagem refere-se a possíveis comportamentos que, se verdadeiros, seriam enquadrados em atos de improbidade administrativa, além da presença de dois tipos penais distintos: calúnia e difamação, que serão apreciados na esfera judicial pertinente”, diz um trecho da ação.
A matéria cita ainda que a vinculação do ex-diretor com a Super Vias “foi descoberta agora por causa de um sinistro. Um caminhão da empreiteira foi envolvido num acidente e houve perda total. A empresa pertence a uma pessoa conhecida pelo prenome de Paulo, mas foi o próprio Brito quem procurou pessoalmente a Luma Seguradora para reclamar o ressarcimento. E conseguiu. Foram R$ 120 mil”.
“Ocorre que o requerente jamais procurou ou contatou a Luma Seguradora para reclamar ressarcimento. Ademais, sequer sabe dizer a que caminhão se refere à matéria publicada e muito menos de onde os requeridos tiraram a fantasiosa informação, que em vez de zelar ela verdade, roga ofensas à dignidade, a honra e imagem do requerente, imputam-lhe, também, fatos ofensivos à sua reputação, tornando-o passível de descrédito da opinião pública, conforme comentários não identificados no corpo da reportagem”, diz outro trecho da ação.
A defesa de Brito diz não ser contra a livre manifestação de opinião, mas que a imprensa não pode ser usada “para denegrir comportamentos que são respaldados pela lei e pelo ordenamento interno do seu sensor, trazendo para o lesado o mal estar, o constrangimento, a desonra e a humilhação”.
A ação havia sido distribuída para o 7° Juizado Especial Cível, mas em função de sua extinção foi redistribuída para o 5° Juizados Especial.
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