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EDUARDO JACOB ESCLARECE: Angela Jordão, no jornal Folha do Estado, se equivocou. "Em momento nenhum disse ou afirmei que recebi oferta de propina para beneficiar Diane Vieira ", escreve
30/05/2010 - 14:13:00 (Fonte: Página do E)
Do advogado e juiz eleitoral do Tribunal Eleitoral de MT, Eduardo Jacob a PÁGINA DO E recebeu a seguinte nota da esclarecimento:
COMUNICADO A IMPRENSA
Em relação a matéria veiculada pelo Jornal Folha do Estado na data de hoje (30/05/10), tenho a esclarecer que:
1. Concedi entrevista na sede do Jornal á Jornalista Angêla Jordão, e acredito que houve um equivoco na interpretação de minhas palavras por parte da referida Jornalista, pois em momento nenhum disse ou afirmei que recebi oferta de propina para beneficiar a Sra. Diane Vieira Vasconcelos Alves.
2. O que de fato disse a repórter, foi que recebi o Sr. Eduardo Gomes, que estava em companhia do Sr. Alcenor Alves de Souza, e que durante a conversa, senti que houve apenas insinuação, que poderiam ser ou não referente a alguma proposta para beneficiar a Sra Diane, e que eu me recusei a continuar a conversa, não dando abertura para que fosse proposto qualquer tipo de acordo ou acerto financeiro.
3. Tenho a plena consciência e conhecimento jurídico suficiente para saber que, se houvesse de fato qualquer tipo de oferecimento de propina, eu teria o dever de oficio, ou seja, a obrigação de prender ou no mínimo de determinar abertura de Inquérito Policial contra o Sr. Alcenor, sob pena de cometer crime de prevaricação, que é crime exclusivo de funcionário público. Se houve referencia a dinheiro e valores, é porque existe nos autos que corre no STJ em Segredo Justiça(?), as folhas 302, a transcrição de uma conversa gravada pela Policia Federal entre duas pessoas, que dizem textualmente:
Pessoa 1. – Então agora... agora é o seguinte... tem que mandar chamar o Alcenor, pra ver o quanto que o JACOB quer.
Pessoa 2. – Esse num quer nada, esse ai num quer... O Alcenor levoule R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) pra ele em dinheiro.
Pessoa 1. – Hà?
Pessoa 2. – Alcenor levou cento e cinqüenta mil reais pra ele em dinheiro.
Pessoa 1. – Não, mas tá foi na liminar agora no mérito.
Pessoa 2. – Mas ele num quer uai, cento e cinqüenta mil reais pra ele na liminar que não valia nada? Era liminar, cento e cinqüenta mil e no, mérito quanto que ele num ia ganhar ?
Talvez induzida por esta transcrição, acredito eu, que a repórter tenha se equivocado e confundido o que de fato disse. Disse ter sofrido pressão sim, mais que jamais recebi qualquer tipo de proposta ou oferecimento de propina por parte do Sr. Alcenor Alves de Souza, e muito menos do Sr. Eduardo Gomes.
4. Está claro nos autos, e aqueles que tiveram acesso aos mesmos, verificaram que o Sr. Alcenor tentou de todas as maneiras me pressionar para favorecer a sua esposa Diane, procurando constantemente meu filho e pessoas importantes ligadas a mim, para atingir seu objetivo, que era manter a sua esposa, que foi a segunda colocada nas eleições a Prefeito do município de Alto Paraguai.
5. Deve ficar claro que dei duas decisões contrárias a Sra Diane Vieira Vasconcellos Alves, o que contraria o objetivo do Sr. Alcenor.
6. Em relação a Operação realizada pela Policia Federal no dia 18/05/10, tenho a dizer que já no dia 19/05/10, as 11:48 horas, protocolei uma petição junto ao Superior Tribunal de Justiça, pedindo vista dos autos, e que no mesmo dia (19/05/10), as 17:58 horas, protocolei nova petição junto ao STJ, endereçada a Ministra Relatora dos autos, colocando-me a disposição, abrindo mão do meu sigilo bancário, fiscal/patrimonial e telefônico, bem como juntei cópia dos últimos 5 (cinco) anos de meu imposto de renda.
7. Por derradeiro, quero esclarecer que, diferente do que até agora foi divulgado pela imprensa, não fui ouvido e nem notificado para ser ouvido, bem como não tive meu sigilo bancário, fiscal e telefônico quebrado. Ao contrário, abri mão espontaneamente dos mesmos, para que se possa esclarecer o mais rápido possível a verdade dos fatos e afastar definitivamente a duvida sobre minha conduta no exercício da magistratura.
Acredito eu que, mais uma vez fui vitima de um equivoco, reafirmo minha crença na justiça Divina e dos Homens.
EDUARDO HENRIQUE MIGUEIS JACOB
JUIZ MEMBRO EFETIVO DO TER/MT
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LEIA ABAIXO INTEIRO TEOR DA MATÉRIA DA FOLHA DO ESTADO
VENDA DE SENTENÇA
Juiz eleitoral recusou propina
Eduardo Jacob conta que recebeu proposta financeira no TRE, mas recusou e manteve parecer
POR ANGELA JORDÃO
DA FOLHA DO ESTADO
O juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) Eduardo Jacob, citado na Operação Asafe como participante de um esquema de venda de sentença dentro do TRE, revela que, realmente, foi pressionado pelo ex-prefeito de Alto Paraguai Alcenor Alves
(também investigado na operação) com uma oferta financeira para favorecer Diane Alves Vasconcelos (esposa de Alcenor)
na disputa eleitoral que vive o município. Diane ficou em segundo lugar nas eleições municipais de 2008, e assumiu temporariamente a prefeitura em 2009, com o afastamento do prefeito eleito Adair José Alves Moreira. “Mas recusei. De forma
alguma aceitaria algo assim. Tanto que dei uma liminar contra Diane e depois mantive o mérito”, declara Jacob.
Advogado, Jacob assumiu uma das vagas no TRE destinada aos advogados em julho de 2009, para o biênio 2009-2011. Ele aponta trechos nas conversas gravadas pela Polícia Federal que mostram o desespero dos aliados de Diane quando notam que o juiz não aceitará a oferta.
Jacob esclarece as relações mantidas com as pessoas citadas no processo como emissários de Diane Alves Vasconcelos.
São elas o próprio Alcenor, o sobrinho de Diane, Bruno (chamado pelos amigos de Byte) e Eduardo Gomes. Em fotos feitas pela PF e anexadas ao processo, eles aparecem deixando a casa de Eduardo Jacob.
O juiz conta que conhece Eduardo Gomes há muitos anos, desde o governo Júlio Campos. “O Eduardo era prefeito de Alto Paraguai e eu era sub-chefe da Casa Civil do governo”. Já Bruno é amigo do filho de Jacob, Phellipe Rabello Jacob. “O Bruno está
sempre lá em casa. Fiquei sabendo que um dia o Alcenor levou ele até lá. O Bruno entrou e o Alcenor ficou dando voltas pelo bairro, esperando”, conta o juiz.
Ele afirma que dias depois Bruno apareceu na casa junto com Alcenor e Eduardo Gomes. “Então houve a oferta. Nem quis conversar sobre o assunto. Eles foram embora, mas voltaram uns dias depois, mas eu nem atendi. Pedi que mandassem eles irem embora”, conclui Jacob.
Eduardo Jacob relatou duas sentenças contra Diane Alves Vasconcelos, uma na liminar e outra no mérito. No período entre a decisão liminar e o mérito, voltou a ser procurado por Alcenor. “Embora sob pressão, mantive minha decisão”.
Jacob conta que foi procurado várias vezes em sua casa por pessoas ligadas a Alcenor, porém, não as recebeu e que, mesmo assim, houve várias insistências da parte dessas pessoas.
Processo de Alto Paraguai estava com Maria Abadia
A O p e r ação Asafe foi deflagrada no dia 18 de maio. Foram cumpridos mandatos de busca e apreensão em residências e escritórios de advogados, juízes e desembargadores. Um dos apontados como chefe do esquema é o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Evandro Stábile. O esquema também envolveria os desembargadores aposentados José Tadeu Cury e
Donato Ojeda. A esposa de Tadeu Cury, Célia Cury, seria a grande articuladora das negociações entre advogados e magistrados na venda de sentença.
O processo de Alto Paraguai estava sob a responsabilidade da juíza Maria Abadia Aguiar, também citada pela PF como envolvida
no esquema. No dia da operação, ele teve que prestar depoimento na PF.
O juiz Eduardo Jacob aponta que o processo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual se baseou a Asafe, mostra que ele foi procurado, recebeu a oferta, mas recusou.
Nas gravações feitas pela Polícia Federal, os envolvidos chamados como Zizo e Badú conversam sobre o processo de Alto Paragaui. Os dois consideram um absurdo Jacob ter recusado R$ 150 mil “só pela liminar”. Diz Badú: “Tem que mandar chamar
o Alcenor, para ele ver com o André (?) o quanto que Jacob quer”. E Zizo responde: “Esse não quer nada. O Alcenor levou R$ 150 mil. Ele não quer. R$ 150 mil só pra uma liminar e ele não quis”.
FONTE FOLHA DO ESTADO
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