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quinta-feira, 17 de junho de 2010

Chico Fantoche Galindo, Wilson Capeta e todos quadrilheiros que RAPAM os cofres da Prefeitura Cuiabana tremendo de pavor, chorando lágrimas de Judas pelas vielas da cidade, e agora dependendo (mais do que nunca) da BONDADE do governador Silval Barbosa e do presidente da Assembléia deputado José Riva e demais parlamentares estaduais para continuarem a frente do CAOS que assola a Capital de Mato Grosso!...

Cuiabá espera ansiosa por MUDANÇA RADICAL que estirpe de vez por todas o CANCRO instalado no Palácio Alencastro!


Mesmo com o "rabicó" na reta, Galindo mentiu descaradamente para a população cuiabana!


Em nota, STF confirma liberação para intervenção em MT; decisão será de Silval

17/06/2010 - 18h50

CLÁUDIO MORAES
O Documento

Em nota veiculada no site do Supremo Tribunal Federal no final da tarde de hoje, o ministro Marco Aurélio Mello confirmou que está liberada uma eventual intervenção administrativa na prefeitura de Cuiabá. Com a declaração, o ministro refuta informações repassadas pelo prefeito Chico Galindo (PTB), de que não haveria sido autorizada a intervenção.

Marco Aurélio Mello negou pedido de recurso feito pelo município contra a decisão dada pelo Tribunal de Justiça em 2000. A ação de intervenção foi protocolada em 1993 pelo Ministério Público Estadual pelo então prefeito José Meirelles ter quebrado a "ordem cronológica" no pagamento de precatórios.

Agora, o STF encaminhará o Decreto de Intervenção para análise do governador Silval Barbosa (PMDB). O artigo 36 da Constituição Federal estabelece que agora a decisão será do governador, que já se posicionou de forma contrária a autorização da intervenção administrativa na capital do Estado - Veja Aqui .

Caso Silval Barbosa mude de ideia, de acordo com a decisão do STF, o decreto também será submetido a análise da Assembleia Legislativa. O parlamento também votaria a aprovação ou não de um eventual interventor no caso de uma indicação por parte do Governo.

Confira a nota do STF:

Com a aplicação da Súmula 637 do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário (RE) 288323, o ministro Marco Aurélio não analisou os argumentos do município de Cuiabá (MT) sobre a ilegalidade da decisão do Tribunal de Justiça do Estado mato-grossense na Representação Interventiva nº 18.

O enunciado da Súmula 637 está assim redigido: "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município".

Caso


O Ministério Público de Mato Grosso (MP/MT) propôs, em 1997, a Representação Interventiva nº 18 contra o município de Cuiabá no Tribunal de Justiça estadual, por ausência de pagamento do precatório nº 7/1992.

O MP/MT entendeu que a ausência do pagamento caracterizava desobediência ao contido no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição Federal e à determinação do Poder Judiciário.

O Tribunal de Justiça, ao analisar o caso, em 1998, julgou procedente a representação para determinar que o governador do estado tomasse as providências necessárias para a intervenção municipal.

Contra essa decisão, o município de Cuiabá interpôs, em 2000, Recurso Extraordinário para questionar a decretação de intervenção pelo Tribunal de Justiça. Para tanto, argumentou que a decisão é ilegal por condicionar a demonstração de exaustão financeira do município perante o STF, bem como por afrontar o artigo 100, parágrafo 2º da Constituição Federal.

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