Contador de visitas

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Mídia News em polvorosa: Ramon Monteagudo manda devolver duas sacolas de "bagunção" (sanduice gigante!) a puxa-sacos de Fantoche Galindo e Wilson Capeta, dando sequência aos fatos que por pouco não transfomaram o TRE-MT no cenário de mais um Escândalo bem ESCANDALOOOOOSO!...
Vale semanal dos "recos" de Ramon será transferido de sexta para a próxima quarta-feira!

Wilson Santos (Santo do Pau Ôco!) continua na pica do Jumentão Noiado!....
**************************
***************************

TRE anula decisão publicada sem julgamento final
Rui Ramos admite erro em publicação e manda anular decisão sobre contas de campanha

O presidente Rui Ramos, que mandou investigar denúncia de suposto favorecimento a Wilson Santos

MAYARA MICHELS
Mídia News

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE), desembargador Rui Ramos, anulou o acórdão nº 18876, referente a recurso (embargos de declaração) do ex-prefeito Wilson Santos (PSDB), sobre suas contas de campanha de 2008.

Mesmo sem o julgamento ter sido finalizado, a decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, no último dia 10, conforme MidiaNews antecipou.

De acordo com Rui Ramos, houve um equívoco. "Assinei ontem uma decisão anulando a publicação. Detectamos o erro no material publicado, pois há um acórdão de um julgamento que não foi encerrado, pois quem gera o acórdão é a conclusão do julgamento. Foi posto como concluído, mas nos não concluímos, não temos registro de que foi concluído", afirmou o magistrado.

Para o desembargador, o acórdão não iria beneficiar o pré-candidato ao Governo do Estado. "A tese de benefício ao Wilson Santos não existe. Não mudou decisão nenhuma. Não tem sentido isso", completou Ramos.

No despacho em que anulou a publicação, o presidente do TRE, afirma que constatou erro material consistente na confecção do respectivo acórdão.

"Notei, que, até pela falta de registro taquigráfico, que o julgamento dos embargos de declaração opostos por Wilson Pereira dos Santos, e, portanto, inexistente o acórdão de nº 18876, haja vista a falsidade que permeia a certidão de conclusão do julgamento antes mencionada", disse Rui Ramos em um techo da sua decisão.

Com isso o presidente enviou fotocópias à Polícia Federal, para a instauração de procedimento inquisitório e para a apuração dos fatos.


O acórdão

O acórdão é referente a um recurso do ex-prefeito de Cuiabá, que teve suas contas de campanha de 2008 reprovadas pelo 39ª Zona Eleitoral e, em tese, estaria inelegível.

Segundo o acórdão publicado no Diário da Justiça Eleitoral, os "excelentíssimos senhores juízes do Tribunal Regional Eleitoral, em sessão do dia 08/06/2010, rejeitam, por unanimidade, os embargos de declaração interpostos por Wilson Pereira dos Santos, nos termos do voto do relator".

Segundo ainda a publicação, participaram do julgamento os juízes Sebastião de Arruda Almeida e Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, o desembargador Juvenal Pereira da Silva e Samir Hammoud. Na verdade, o julgamento não estava concluído, pois houve pedido de vistas pelo juiz afastado Eduardo Jacob.

A decisão sobre o recurso será debatida nas próximas sessões do TRE.

Nenhum comentário:

Postar um comentário