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quarta-feira, 23 de junho de 2010

Desesperado, preocupado com a repercursão do "Julgamento Fantasma no TRE MT" beneficiando sua candidatura, Wilson Capeta desmarca agenda na Capital e Interior do Estado, vai até a "HORTA" numa chácara em Chapada dos Guimarães e "arranca" três caixas de "ALFACE" para presentear "amigos da imprensa capitalina" e outros!....
Marcos Coutinho, do Olhar Direto, presenteado com muitos pés da "VERDINHA" deliciosa, corre o risco de sofrer indigestão no final de semana!


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Wilson garante estar elegível e vê desespero nos adversários

Da Redação - Thalita Araújo e Pollyana Araújo

Pré-candidato ao governo do Estado do PSDB, o ex-prefeito de Cuiabá Wilson Santos contestou informações veiculadas pela imprensa de que estaria inelegível pelo fato de o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ter reprovado a sua prestação de contas da campanha eleitoral de 2008. Em visita à sede do Olhar Direto, Santos afirmou já ter recorrido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e sustenta a tese de que, mesmo se a Corte superior mantiver a decisão do TRE, continuará elegível graças à minirreforma eleitoral em vigor desde o ano passado.

Ao se considerar um forte concorrente, o tucano acusou os adversários políticos de tentar "desgastar" a sua imagem e até mesmo de tirá-lo do páreo. Avalia ainda que "histórias" desse tipo são típicas de ano de eleição.

"Não é de hoje que concorrentes tentam acabar com minha candidatura. Primeiro me fizeram todo tipo de proposta para que eu permanecesse na Prefeitura e depois tentaram interferir no Tribunal de Contas do Estado (TCE) para que não aprovasse as contas do município". Por último, sem citar nomes, Wilson disse que houve atuação de seus adversários junto ao Tribunal Regional Eeleitoral (TRE) para a reprovação das contas de campanha.

No recurso especial interposto junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a defesa do Wilson alegou que a reprovação das contas no TRE deu-se por dois motivos considerados apenas de "erro material", que, segundo ele, não leva à inegibilidade, conforme a Lei Federal n.º 12.034 de 2009, por não ter havido lesão ao patrimônio público.

Na época, a Justiça Eleitoral, por 4 votos a 3, decidiu pela reprovação com a justificativa de que houve um recibo rasurado e uma doação de serviço de motorista antes da abertura da conta de campanha.

Mais informações em instantes...

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