Ong Moral representa contra Tribunal de Contas ao Ministério Público e ao governador Silval.
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Lei proposta pelo TCE e aprovada pelos deputados de Riva criando 4 vagas de auditores contém diversas ilegalidades e inconstitucionalidades, segundo a Ong3
(Enock Cavalcanti - PáginadoE)17/10/2011
O Moral - Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania, mais conhecido como Ong Moral, representou nesta quinta feira (13) ao Governador do Estado e a o Ministério Público Estadual, com pedido urgente, para evitar que seja sancionado por Silval Barbosa uma Lei aprovada, às carreiras, pela Assembleia Legislativa no dia 11 de outubro.
Ocorre que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou Projeto de Lei Complementar (PLC N. 37/2011) oriundo do Tribunal de Contas do Estado – TCE/MT, pelo o qual são criadas quatro vagas de auditores substitutos, aumentando a despesa de pessoal daquele órgão, cujo gasto atual já está muito acima do limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
A nova lei contém diversas ilegalidades e inconstitucionalidades. O artigo 18 da LRF estabelece que, no cômputo dos gastos para apuração do limite nela tratado, devem ser consideradas as despesas referentes aos últimos 12 meses, com os ativos, os inativos, os pensionistas, encargos sociais e contribuições recolhidas às entidades de previdência.
Contrariando essa norma, o Relatório de Gestão Fiscal relativo aos últimos quadrimestres que o TCE/MT tem publicado, informa indevidamente o total das despesas com pessoal referentes, apenas, à remuneração dos servidores ativos e a parcela patronal a favor do INSS.
Ocorre que ao arrepio da lei, o TCE não vem empenhando e pagando, do seu orçamento, os proventos e benefícios de seus aposentados e pensionistas (que estão sendo pagos pelo Governo do Estado através da sua unidade orçamentária encargos gerais do estado sob a supervisão da SAD/MT) e nem vem recolhendo a parcela patronal ao regime próprio da previdência estadual (FUNPREV).
Portanto, sem espelhar a realidade, aquele RGF informa que as despesas com pessoal realizadas pelo TCE/MT estão dentro do limite da LRF.
Ocorre que a L. C. nº 254/2006 (FUNPREV), em seu § 2° art. 23, determina que, se não for feita a adesão a aquele regime previdenciário, as despesas com as contribuições previdenciárias recolhidas pelo Tribunal de Contas devem ser destinadas ao pagamento das aposentadorias e pensões de seus servidores.
Assim, por se tratar de obrigações legais do TCE/MT, ainda que, contrariando a lei, não estejam sendo empenhadas no orçamento do Órgão, as despesas com o recolhimento da parcela patronal ao FUNPREV ou as despesas com o pagamento das aposentadorias e benefícios dos pensionistas, devem serem consideradas na verificação do cálculo do limite com gastos de pessoal, imposto pela LRF, como determina o artigo 18.
O TCE já gastou 8 milhões acima da lei
Nesse caso, ao incluir a parcela patronal a favor do FUNPREV aos gastos atuais de pessoal do TCE/MT, verifica-se que o total dessa despesa correspondente aos últimos 12 meses é de, aproximadamente, 100 milhões de reais e o limite estabelecido pela LRF a esse órgão é pouco mais de 93 milhões de reais.
Ou seja, mesmo antes da criação dos novos cargos, o TCE já excedeu os gastos em quase oito milhões de reais.
É notório que há algum tempo o TCE/MT vem descumprindo a LRF, quanto a esse aspecto e, mesmo assim, a Assembléia Legislativa aprovou o projeto de lei complementar n. 37/2011, que cria mais quatro cargos no TCE/MT, com despesa anual de mais de 1,5 milhão de reais, aumentando o valor excedente para quase 10 milhões de reais.
Outras ilegalidades
O PLC aprovado é ilegal também, sob outro aspecto, pois representa aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do Tribunal de Contas do Estado (que termina no próximo dia 31 de dezembro), o que é vedado pelo artigo 21, parágrafo único da LRF.
Não bastassem essas graves ilegalidades, o gasto acima do limite de pessoal caracteriza, ainda, descumprimento à Constituição Federal (art. 169), que veda a realização de despesa acima do teto estabelecido pela LRF. A a violação acarreta penalidade, inclusive ao próprio Estado de Mato Grosso, que, por força do § 2° do art. 169 da CF, suspende todos os repasses de verbas Federais aos Estados, que não observarem tais limites.
Vício formal insanável
O PLC nº 37/2011 foi de iniciativa do TCE/MT, o que configura mais uma irregularidade, padecendo de vício formal insanável porque a Constituição Estadual seguindo o disposto no art. 25 da CF, determina ser de iniciativa privativa do Governador do Estado leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos (Art. 39, parágrafo único, inc. II da CE de MT).
O mais preocupante é que, constitucionalmente e legalmente, cabe ao Tribunal de Contas verificar o cumprimento desses limites e aplicar as penalidades aos seus jurisdicionados, quando verificado o descumprimento respectivo.
Espera-se que tão grande falha do Poder Legislativo, seja agora corrigida pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, a quem cabe apreciar o PLC n. 37/201, vetando-o pela sua inconstitucionalidade e ilegalidade.(EC)
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